Guia de Referência Incoterms 2020
Uma referência prática para todas as 11 regras dos Incoterms 2020 — quem paga o quê, onde o risco é transferido e qual Incoterm é certo para sua remessa.
Guia completo
Os Incoterms (Termos Comerciais Internacionais) definem as responsabilidades de compradores e vendedores nas transações do comércio internacional.
O que são os Incoterms?
Os Incoterms (Termos Comerciais Internacionais) são um conjunto de 11 regras mundialmente reconhecidas publicadas pela Câmara de Comércio Internacional (CCI). Eles definem as responsabilidades de compradores e vendedores para: a entrega de bens do vendedor ao comprador; a divisão de custos (frete, seguro, alfândega, etc.); a transferência de risco do vendedor ao comprador; e a documentação necessária. Os Incoterms NÃO cobrem: condições de pagamento, transferência de título ou recursos por violação de contrato. A versão atual é Incoterms 2020, vigente desde 1º de janeiro de 2020. Sempre especifique a versão e o local designado: 'FOB Shanghai, Incoterms 2020'.
Incoterms para Qualquer Modo de Transporte
EXW — Ex Works: o vendedor disponibiliza a mercadoria em suas instalações. O comprador cuida de tudo a partir da coleta. Máxima responsabilidade para o comprador. FCA — Free Carrier: o vendedor entrega em local nomeado (pode ser as instalações do vendedor ou um terminal de transportador). O risco é transferido quando o transportador toma posse. Melhor alternativa ao FOB para embarques em contêiner. CPT — Carriage Paid To: o vendedor paga o frete até o destino nomeado. O risco é transferido quando o transportador toma a primeira posse na origem. CIP — Carriage and Insurance Paid To: como o CPT, mas o vendedor também fornece o seguro. Cobertura mínima Institute Cargo Clause A (all-risk) sob os Incoterms 2020. DAP — Delivered at Place: o vendedor entrega no destino nomeado, pronto para descarga. O comprador cuida da alfândega de importação. DPU — Delivered at Place Unloaded: como o DAP, mas o vendedor descarrega a mercadoria. DDP — Delivered Duty Paid: máxima responsabilidade para o vendedor. O vendedor cuida de tudo, incluindo alfândega e impostos de importação.
Incoterms Apenas para Mar e Vias Navegáveis Interiores
Estes quatro termos devem ser usados SOMENTE para carga a granel ou breakbulk não conteinerizada: FAS — Free Alongside Ship: o vendedor entrega a mercadoria ao lado do navio no porto nomeado. O risco é transferido no costado do navio. FOB — Free on Board: o vendedor carrega a mercadoria a bordo do navio. O risco é transferido quando a mercadoria está a bordo. Comumente (mas incorretamente) usado para carga conteinerizada — use FCA em vez disso. CFR — Cost and Freight: o vendedor paga o frete até o porto de destino. O risco é transferido a bordo no porto de origem. CIF — Cost, Insurance and Freight: como o CFR, mas o vendedor fornece seguro mínimo (Institute Cargo Clause C). Observação: para carga conteinerizada, CIF/CFR são contratualmente complexos — considere CIP/CPT em vez deles.
Escolhendo o Incoterm Certo
Para importadores inexperientes: DDP oferece máxima simplicidade ao comprador (o vendedor cuida de tudo), mas o vendedor deve ter bom conhecimento dos procedimentos de importação do país de destino. Para importadores experientes: FOB ou FCA dá ao comprador máximo controle e transparência sobre os custos de frete. Para transações com Carta de Crédito: CIF é tradicionalmente usado no comércio com L/C, especialmente para commodities a granel. Para envios em contêiner: Evite FOB/CFR/CIF — use FCA/CPT/CIP, pois a transferência de risco do FOB é tecnicamente quando a carga está a bordo, não quando entra no contêiner. Nossa equipe de consultoria pode ajudá-lo a avaliar qual Incoterm minimiza seu custo total de desembarque e exposição ao risco.
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